Hub estável de tecnologia e serviços · 6–10 semanas · Cédula Jurídica · Sem requisito de diretor local
6-10 semanas
Cédula Jurídica
Não Obrigatório
$2,000–$5,000
A Costa Rica oferece um dos ambientes de constituição de empresas mais favoráveis ao investidor da América Central. A Sociedad Anónima (S.A.) e a Sociedad de Responsabilidad Limitada (SRL) são as estruturas mais comuns. O processo envolve notarização por notário público costarriquenho, registro no Registro Nacional (Registro Nacional) e emissão da Cédula Jurídica pelo Ministerio de Hacienda. Não são exigidos diretores ou acionistas locais.
Ver o guia completo de constituição de empresaNotarização do contrato social (escritura constitutiva) perante um notário público costarriquenho
Registro no Registro Nacional (Registro Nacional) — seção Registro Mercantil
Registro da Cédula Jurídica junto ao Ministerio de Hacienda (autoridade fiscal)
Registro junto à CCSS (Caja Costarricense de Seguro Social) se houver contratação de funcionários
Licença municipal de funcionamento (Patente Municipal) do município de operação
A Costa Rica permite 100% de propriedade estrangeira com restrições mínimas. Não é exigido diretor ou acionista costarriquenho para a maioria das estruturas corporativas. A Costa Rica possui um arcabouço jurídico estável, forte tradição de Estado de Direito e acordos de proteção ao investimento com os principais parceiros comerciais. Restrições se limitam a setores regulamentados específicos como pesca, serviços públicos e serviços profissionais que exigem licenciamento local.
Diretor Local: Não Obrigatório
Corporação por ações, a estrutura mais comum tanto para empresas locais quanto internacionais na Costa Rica
Sociedade de responsabilidade limitada, adequada para operações menores com estruturas de propriedade definidas
Todas as entidades que operam na Costa Rica devem registrar-se junto ao Ministerio de Hacienda e obter uma Cédula Jurídica antes do início das atividades. A Costa Rica introduziu o faturamento eletrônico obrigatório (factura electrónica) para todas as transações comerciais, gerenciado pelo sistema ATVE.
O número de identificação fiscal da Costa Rica emitido pelo Ministerio de Hacienda. É obrigatório para todas as declarações fiscais, transações comerciais e conformidade regulatória.
O IVA costarriquenho é cobrado à alíquota geral de 13% sobre bens e serviços. Alíquotas reduzidas de 4% se aplicam à saúde e educação privadas, e 2% a medicamentos e prêmios de seguro. As declarações mensais de IVA são entregues eletronicamente pelo portal ATV do Ministerio de Hacienda.
O imposto de renda corporativo da Costa Rica (Impuesto sobre las Utilidades) é uma alíquota fixa de 30% sobre a renda bruta anual acima de ₡119.174.000, a faixa em que se enquadra a maioria das subsidiárias de capital estrangeiro. Uma escala progressiva reduzida, 5% até ₡5,58M, 10% até ₡8,38M, 15% até ₡11,17M e 20% acima disso, aplica-se somente a pequenos contribuintes abaixo do limite. Entidades que não geram renda pagam uma Timbre (taxa territorial) fixa. Pagamentos mensais antecipados são exigidos.
Declaração anual do imposto de renda corporativo entregue ao Ministerio de Hacienda pelo TRIBU-CR, com vencimento em 15 de março
Relatório anual de beneficiários finais (Registro de Transparencia y Beneficiarios Finales, RTBF), entregue entre 1º e 30 de abril; a falta dessa declaração bloqueia o Registro Nacional de processar qualquer outro registro ou emitir certidões até que seja regularizada
Renovação anual da Patente Municipal no município de operação
Declaração mensal de IVA entregue eletronicamente pelo portal ATV
Contribuições mensais à CCSS (previdência social) se houver funcionários
Conformidade mensal com o faturamento eletrônico via ATVE para todas as transações comerciais
Prêmio mensal de seguro de acidentes de trabalho do INS (Instituto Nacional de Seguros) se houver funcionários
O arcabouço trabalhista da Costa Rica é regido pelo Código de Trabajo. A Costa Rica possui um sistema de previdência social bem desenvolvido administrado pela CCSS, sendo as contribuições do empregador um componente significativo do custo total de emprego.
Benefícios obrigatórios incluem no mínimo 15 dias de férias remuneradas por ano (aumentando com a antiguidade), bônus natalino anual (Aguinaldo — 1 mês de salário, pago em dezembro) e indenização por demissão (auxilio de cesantía — até 8 anos)
Contribuições à CCSS: empregador aproximadamente 26,17% do salário bruto (saúde + pensão + outros fundos), empregado aproximadamente 10,67% — uma das alíquotas mais elevadas da América Central
Todos os vínculos empregatícios devem ser registrados junto à CCSS desde o primeiro dia — o não registro acarreta penalidades significativas e responsabilidade por contribuições retroativas
A NavviPal coordena o processamento da folha de pagamento e a conformidade com o Código de Trabajo por meio de parceiros locais costarriquenhos selecionados. Contate nossa equipe antes da primeira contratação.
Fale com um EspecialistaA Costa Rica combina uma sólida tradição de Estado de Direito com propriedade estrangeira simples: não é exigido diretor ou acionista local, e desde 2025 as empresas também não precisam de agente residente. A proficiência em inglês, a proximidade aos EUA e as zonas francas estabelecidas fazem dela um destino de nearshoring líder para centros de serviços compartilhados, empresas de tecnologia e fabricantes de dispositivos médicos, embora as declarações anuais de beneficiário final e o imposto corporativo exijam atenção constante ao longo do ano para manter a regularidade.
5,2M
População
~USD 73B
PIB (est. 2024)
Estado de Direito e estabilidade
Principal Força
6–10 semanas
Prazo de Constituição
A plataforma NavviPal monitora o status da Cédula Jurídica de sua entidade costarriquenha, os prazos do Ministerio de Hacienda, a conformidade com beneficiários finais (RTBF) e os calendários de contribuições à CCSS.

Ministério das Finanças responsável pela administração tributária e emissão do NITE
Registro nacional onde as empresas são oficialmente constituídas e os registros corporativos são mantidos
A Costa Rica não exige diretores ou acionistas locais para a maioria das estruturas corporativas. Indivíduos estrangeiros podem atuar como diretores e deter 100% da empresa. Uma mudança legal de 2025 eliminou a exigência geral de agente residente, substituindo-a por um e-mail oficial registrado na escritura de constituição; um advogado costarriquenho licenciado só precisa ser designado como agente residente se nenhum representante da empresa for domiciliado no país.
A constituição de empresas na Costa Rica geralmente leva de 6 a 10 semanas de ponta a ponta. A constituição em si, a escrituração, o registro no Registro Nacional e a emissão da Cédula Jurídica junto ao Ministerio de Hacienda, pode levar apenas 1 a 2 semanas com os documentos prontos, mas fundadores estrangeiros que usam procuração apostilada devem prever que o processo completo, incluindo a abertura da conta bancária corporativa, se aproxime de 6 a 10 semanas.
Não, a Costa Rica não exige diretores ou acionistas locais. Indivíduos e entidades estrangeiras podem ser proprietários e controlar uma empresa costarriquenha na totalidade.
Sim. A Costa Rica permite 100% de propriedade estrangeira com restrições mínimas, não é exigido diretor ou acionista costarriquenho, e um estrangeiro pode ser o único acionista e administrador da entidade. Na prática, investir como estrangeiro significa principalmente orçar as etapas que um fundador local não precisa cumprir: documentos de identidade apostilados e traduzidos, um representante legal local para fins bancários e de registro caso você não seja residente, e a declaração RTBF de beneficiário final dentro do prazo após a constituição. As restrições à propriedade estrangeira em si se limitam a setores específicos, como pesca e serviços públicos.
Constituir uma empresa na Costa Rica geralmente custa entre USD 2.000 e USD 5.000 para o processo principal, incluindo notarização, registro no Registro Nacional e obtenção da Cédula Jurídica. Os custos contínuos incluem imposto corporativo anual, contabilidade e conformidade de beneficiário final. A NavviPal oferece orçamentos transparentes e detalhados, entre em contato para o seu caso específico.
A Cédula Jurídica é o número único de identificação corporativa e fiscal da Costa Rica, emitido pelo Ministerio de Hacienda e registrado no Registro Nacional. É obrigatório para operações bancárias, contratos, declarações fiscais, declarações de beneficiários finais e todas as atividades comerciais. Serve tanto como identificador legal da entidade quanto como número fiscal primário.
Desde a Circular DPJ-001-2025, encerrar uma S.A. ou S.R.L. costarriquenha pode ser bem mais simples do que antes: a dissolução e a liquidação podem ser concluídas em um único ato protocolizado, e a nomeação de um liquidante pode ser dispensada por completo se um tabelião certificar que a empresa não possui ativos nem passivos. Empresas com ativos ou dívidas reais ainda precisam de um liquidante para quitar credores e distribuir os fundos remanescentes, com o acordo publicado no La Gaceta para abrir um período de reclamações de credores de aproximadamente um mês. Antes que isso possa avançar, as declarações RTBF de beneficiário final pendentes e o impuesto a personas jurídicas em aberto devem ser resolvidos, o Registro Nacional não processará uma dissolução para uma empresa sinalizada como não conforme em qualquer um dos dois. Um encerramento simplificado sem ativos pode levar semanas; uma liquidação padrão com ativos e credores reais leva de 6 a 12 meses.
Os requisitos principais incluem: contrato social (escritura constitutiva) notarizado perante notário público costarriquenho, registro no Registro Nacional (Registro Nacional), registro da Cédula Jurídica junto ao Ministerio de Hacienda, cópias apostiladas dos documentos de identificação dos acionistas estrangeiros e um endereço registrado na Costa Rica.
A NavviPal cuida da constituição de empresa, conformidade, contabilidade e obrigações fiscais para que você possa se concentrar em crescer seu negócio.