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Visto de investidor no Brasil (VITEM IX): requisitos e valores 2026

Company Formation
July 28, 2026
4 min read

O VITEM IX é o visto de investidor do Brasil, concedido ao estrangeiro que investe em uma empresa brasileira. Em 2026, o investimento mínimo é de R$500.000, valor que cai para R$150.000 quando o aporte é feito em atividades de inovação, pesquisa ou de relevante interesse econômico e social. O visto dá origem a uma autorização de residência, pode incluir dependentes e está diretamente ligado a uma pessoa jurídica brasileira, o que significa que a constituição da empresa é o primeiro passo do processo, não uma etapa separada. Este guia explica os valores, os requisitos e como funciona na prática. Para o processo completo de abertura da empresa, veja o guia de constituição de empresas no Brasil.

O que é o VITEM IX

O VITEM IX é o visto temporário para investidor estrangeiro que aporta capital em uma sociedade brasileira. Ele concede autorização de residência ao investidor, geralmente vinculada à sua atuação como administrador ou sócio da empresa, e é regido pelas resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Não é um visto de turismo nem de trabalho por vínculo empregatício: está atrelado ao investimento e à empresa que o recebe.

Valores mínimos de investimento (2026)

O valor exigido depende do tipo de atividade em que o capital é aplicado:

Tipo de investimento Valor mínimo
Investimento geral em pessoa jurídica R$500.000
Inovação, pesquisa ou interesse econômico e social R$150.000

O aporte deve ser real e comprovável, ingressar no Brasil por meios formais e ser registrado junto ao Banco Central do Brasil. O valor reduzido de R$150.000 exige que o projeto se enquadre nas atividades de inovação ou relevância definidas pela norma, o que precisa ser demonstrado com um plano de negócios.

Requisitos

Para pleitear o VITEM IX, o investidor precisa reunir, em linhas gerais:

  • Uma pessoa jurídica brasileira constituída e com CNPJ ativo, na qual o investimento é aplicado.
  • Comprovação do ingresso e do registro do investimento estrangeiro no Banco Central.
  • Um plano de investimento que demonstre a viabilidade do negócio e, quando aplicável, a geração de empregos.
  • Documentos pessoais do investidor apostilados e traduzidos por tradutor juramentado.

Como o visto está ancorado na empresa, a estrutura societária precisa estar correta desde o início: a sociedade brasileira, normalmente uma Limitada, deve ter um administrador residente e o investidor devidamente registrado como sócio.

O processo passo a passo

  1. Constituição da empresa. Abre-se a sociedade brasileira e obtém-se o CNPJ junto à Receita Federal.
  2. Ingresso e registro do investimento. O capital entra no Brasil por meios formais e é registrado no Banco Central do Brasil.
  3. Plano de investimento. Prepara-se o plano que fundamenta o pedido, incluindo metas de negócio e de geração de empregos quando exigido.
  4. Pedido de autorização de residência. Protocola-se o pedido com base no investimento realizado.
  5. Emissão do visto e registro migratório. Concedido o visto, o investidor formaliza sua situação e obtém o Registro Nacional Migratório (RNM) no Brasil.

Manutenção do visto

O VITEM IX não é um evento único: ele pressupõe que o investimento se mantenha e que a empresa esteja em atividade. A concessão inicial costuma ser por prazo determinado, com possibilidade de prorrogação e, mais adiante, de residência por prazo indeterminado, desde que o investidor comprove que o capital permanece aplicado e que o negócio cumpre o que foi apresentado no plano, como a geração de empregos. Encerrar a empresa ou retirar o investimento afeta diretamente a base do visto.

Dependentes

O investidor pode incluir dependentes, como cônjuge e filhos, no pedido de residência, o que torna o VITEM IX uma via usada por empreendedores que se mudam para o Brasil com a família. Cada dependente apresenta sua própria documentação, também apostilada e traduzida.

Perguntas frequentes

Qual é o valor mínimo do visto de investidor no Brasil? Em 2026, R$500.000 para investimentos gerais em uma pessoa jurídica, ou R$150.000 quando o aporte é feito em inovação, pesquisa ou atividades de relevante interesse econômico e social.

Preciso ter uma empresa antes de pedir o visto? Sim. O VITEM IX está ancorado em uma sociedade brasileira com CNPJ ativo que recebe o investimento, por isso a constituição da empresa é o primeiro passo.

O investimento precisa ser registrado? Sim. O capital estrangeiro deve ingressar por meios formais e ser registrado no Banco Central do Brasil, o que também protege futuras remessas.

Posso incluir minha família? Sim. Cônjuge e filhos podem ser incluídos como dependentes no pedido de residência.

O visto exige geração de empregos? O plano de investimento costuma prever metas de negócio e, conforme o caso, de geração de empregos, e a manutenção do visto está ligada ao cumprimento desse plano.

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A NavviPal constitui a empresa brasileira e estrutura o investimento que sustentam o VITEM IX, em coordenação com a assessoria de imigração, cuidando do CNPJ, do registro do investimento no Banco Central e da estrutura societária. Fale com a nossa equipe para um orçamento de escopo fixo.

Valores verificados pela última vez: julho de 2026.

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Este artigo tem apenas fins informativos e não constitui assessoria jurídica, tributária ou de imigração.

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