Registre uma empresa na Costa Rica por meio da S.A. ou da S.R.L., com a constituição notarial, o registro tributário e a conformidade de beneficiário final tratados corretamente desde o início.
Prazo de Constituição
6 a 10 semanas
ID Fiscal
Cédula Jurídica
Registro Principal
Registro Nacional
Investidores estrangeiros na Costa Rica costumam constituir uma Sociedad Anónima (S.A.), que oferece ações livremente transferíveis e uma diretoria formal, ou uma Sociedad de Responsabilidad Limitada (S.R.L.), mais simples de administrar com um único gerente. Ambas exigem ao menos dois sócios e não têm capital mínimo legal. A constituição é formalizada por escritura pública perante um notário público, que na Costa Rica precisa ser advogado habilitado, e registrada no Registro Nacional. Desde uma mudança legal de 2025, as empresas não precisam mais de um agente residente na Costa Rica; em vez disso, devem registrar um e-mail oficial na escritura de constituição. Uma vez registrada, a empresa obtém sua Cédula Jurídica junto ao Ministerio de Hacienda. A constituição em si pode levar apenas de 1 a 2 semanas com os documentos prontos, mas fundadores estrangeiros que usam procuração apostilada devem prever um processo mais próximo de 6 a 10 semanas no total, incluindo a abertura da conta bancária corporativa.
Tipo societário: Sociedad Anónima (S.A.) para ações transferíveis e governança formal, ou Sociedad de Responsabilidad Limitada (S.R.L.) para administração mais simples com um único gerente, as duas estruturas padrão para investidores estrangeiros na Costa Rica
Capital mínimo: nenhum exigido por lei para nenhuma das duas estruturas
Órgão de registro e autoridade tributária: o Registro Nacional registra a constituição por meio de seu Registro de Personas Jurídicas, e o Ministerio de Hacienda emite a Cédula Jurídica
Tabelionato: exigido. A constituição é formalizada por escritura pública perante um notário público, que na Costa Rica é advogado habilitado
Particularidades para acionistas estrangeiros: não é mais exigido um agente residente desde uma mudança legal de 2025; em vez disso, as empresas registram um e-mail oficial na escritura de constituição, e os documentos societários estrangeiros e as procurações normalmente precisam de apostila e tradução certificada
Registro de beneficiário final: as empresas devem apresentar a informação de beneficiário final ao registro de transparência do Banco Central (RTBF) durante a janela anual de declaração, uma exigência real com consequências financeiras e registrais em caso de omissão
Empresas que não apresentam a declaração anual de beneficiário final dentro do prazo enfrentam multa calculada sobre a receita bruta e entram em uma lista de inadimplência, o que impede obter certidões de personalidade jurídica ou registrar outros documentos no Registro Nacional até a regularização.
A Costa Rica cobra um imposto anual sobre pessoas jurídicas, incluindo sociedades inativas, com vencimento em janeiro. Desde 2026, geralmente não pode ser pago online do exterior, então a empresa precisa de uma conta bancária costarriquenha ou de alguém que pague pessoalmente, e três anos consecutivos sem pagamento podem levar à dissolução.
É exigida uma patente municipal do município onde a empresa opera antes do início da atividade comercial, além do registro no Registro Nacional e na Hacienda, com exigências que variam por município.
Constituição completa da S.A. ou S.R.L., desde a escritura pública até o registro no Registro Nacional e o registro da Cédula Jurídica junto à Hacienda
Registro do e-mail oficial da empresa e gestão societária contínua agora que a exigência de agente residente foi substituída
Apresentação da declaração de beneficiário final (RTBF) dentro da janela anual, para que a empresa nunca perca a possibilidade de obter certidões ou registrar documentos
Acompanhamento contínuo sobre o imposto anual sobre pessoas jurídicas e a licença municipal, para que uma empresa ativa ou inativa nunca fique em não conformidade
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