Calcule corretamente as contribuições à PILA, a prima de servicios e as cesantías da sua folha colombiana desde o primeiro holerite, para que uma reforma trabalhista de 2025 ainda em implementação nunca deixe seus cálculos desatualizados.
Prazo de Depósito das Cesantías
14 de fevereiro
ID Fiscal
NIT
Registro Principal
UGPP
As contribuições à PILA correm a 8,5% patronal para saúde, 12% patronal para pensão, e ARL, seguro de riscos laborais, que varia entre 0,522% e 6,96% conforme a classe de risco, com parafiscais, Caja 4%, ICBF 3%, SENA 2%, devidos salvo se o empregador se qualificar para a isenção da Ley 1607 em salários abaixo de 10 SMMLV. A prima de servicios, 30 dias de salário por ano, divide-se em duas parcelas obrigatórias até 30 de junho e 20 de dezembro, proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado em cada semestre. As cesantías, 8,33% do salário mensal, são acumuladas e depositadas anualmente até 14 de fevereiro no fundo de cesantías escolhido pelo trabalhador, distintas do juro anual de 12% sobre esse saldo pago diretamente ao trabalhador até 31 de janeiro. A demissão sem justa causa conforme o Artigo 64 do CST gera 20 dias de salário para o primeiro ano mais 15 dias por ano subsequente para salários iguais ou superiores a 10 SMMLV, ou 30 dias mais 20 dias por ano subsequente abaixo desse limite, sem exigência geral de aviso prévio para contratos por tempo indeterminado. A retención en la fuente é retida sobre salários que superem 95 UVT mensais por meio de 7 faixas progressivas de 19% a 39%. A reforma trabalhista da Ley 2466 de 2025 está implementando gradualmente uma janela ampliada de adicional noturno, um adicional dominical e de feriado crescendo de 75% rumo a 100% até 2027, uma meta de jornada de 42 horas para 2026, e um limite de 4 anos para contratos por tempo determinado.
Contribuições à PILA de 8,5% patronal para saúde, 12% patronal para pensão, e ARL que varia entre 0,522% e 6,96% conforme a classe de risco, com parafiscais devidos salvo se aplicável a isenção da Ley 1607
Prima de servicios, 30 dias de salário por ano dividida em duas parcelas obrigatórias até 30 de junho e 20 de dezembro, proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado em cada semestre
Cesantías, 8,33% do salário mensal acumulado e depositado anualmente até 14 de fevereiro no fundo de cesantías escolhido pelo trabalhador, distintas do juro anual de 12% pago diretamente ao trabalhador até 31 de janeiro
Demissão sem justa causa conforme o Artigo 64 do CST gerando 20 dias de salário para o primeiro ano mais 15 dias por ano subsequente em salários de 10 SMMLV ou mais, ou 30 mais 20 dias abaixo desse limite, sem aviso prévio geral para contratos indeterminados
Retención en la fuente retida sobre salários que superem 95 UVT mensais por meio de 7 faixas progressivas de 19% a 39%
Reforma trabalhista da Ley 2466 de 2025 implementando gradualmente uma janela ampliada de adicional noturno, um adicional dominical e de feriado crescente, uma meta de jornada de 42 horas para 2026, e um limite de 4 anos para contratos por tempo determinado
Metade da prima vence até 30 de junho, não em dezembro, uma surpresa de fluxo de caixa para empregadores acostumados a um único pagamento de 13º salário no fim do ano.
O acúmulo de 8,33% das cesantías vai para um fundo externo até 14 de fevereiro, enquanto o juro de 12% sobre esse saldo vai diretamente ao trabalhador até 31 de janeiro, uma obrigação bifurcada fácil de registrar incorretamente como um único pagamento.
O adicional dominical e de feriado está programado para continuar aumentando até julho de 2027, e a jornada de 42 horas e o limite de contratos por tempo determinado ainda atravessam seus períodos de transição, então os números da folha precisam de uma revisão contra a fase vigente, não uma referência única.
Cálculo de contribuições à PILA e verificação da elegibilidade para a isenção da Ley 1607, para que as obrigações parafiscais não sejam pagas a mais nem a menos
Processamento da prima de servicios em ambos os prazos de parcela de 30 de junho e 20 de dezembro
Acompanhamento do depósito das cesantías e do pagamento de juros contra seus prazos separados de 14 de fevereiro e 31 de janeiro e seus beneficiários separados
Monitoramento contínuo do cronograma de implementação da reforma da Ley 2466 de 2025, para que os cálculos de adicionais e prazos de contrato permaneçam atualizados conforme os limiares mudam
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