Registre uma empresa na Colômbia por meio da S.A.S., com a constituição, o registro tributário e a conformidade de investimento estrangeiro tratados corretamente desde o início.
Praticamente todas as empresas de capital estrangeiro na Colômbia se constituem como Sociedad por Acciones Simplificada (S.A.S.), uma estrutura flexível criada por documento particular e registrada diretamente na Câmara de Comércio local, sem necessidade de tabelião. Não há capital mínimo exigido por lei: um capital autorizado de COP $1.000.000 é comum na prática, e a legislação não exige integralização total no momento da constituição. Uma vez registrada, a empresa obtém seu NIT por meio do processo de RUT junto à DIAN, e todo capital aportado por um acionista estrangeiro deve ser registrado no Banco de la República como investimento estrangeiro direto. O registro em si é rápido para os padrões da região, normalmente de 5 a 10 dias úteis com os documentos prontos; o prazo total para um acionista estrangeiro é maior quando se incluem o registro tributário e a abertura da conta bancária corporativa.
Tipo societário: Sociedad por Acciones Simplificada (S.A.S.), a estrutura padrão para investidores estrangeiros na Colômbia, que permite um único acionista e não exige conselho de administração
Capital mínimo: nenhum exigido por lei, embora na prática seja comum um capital autorizado de COP $1.000.000 (cerca de USD $250) sem exigência de integralização total no momento da constituição
Órgão de registro e autoridade tributária: a Câmara de Comércio local conduz a constituição legal por meio do Registro Único Empresarial y Social (RUES), e a DIAN emite o NIT por meio do processo de RUT após o registro da sociedade
Tabelionato: não é exigido para uma S.A.S. constituída com aportes em dinheiro, formada por documento particular apresentado diretamente à Câmara de Comércio, diferente de jurisdições como México ou Chile, que exigem escritura pública
Particularidades para acionistas estrangeiros: normalmente é necessário um representante legal domiciliado na Colômbia para tramitar os registros junto à DIAN e abrir a conta bancária corporativa, e o capital aportado do exterior deve ser registrado no Banco de la República como investimento estrangeiro direto
Endereço registrado: é exigido um endereço comercial físico na Colômbia para o registro na Câmara de Comércio e para notificações da DIAN, e ele determina o município no qual a empresa se registra para o imposto ICA (Indústria e Comércio)
A legislação colombiana exige que uma S.A.S. nomeie um revisor fiscal (auditor estatutário) quando seus ativos brutos ou receita ultrapassam determinados limites. Empresas que começam pequenas e crescem rápido costumam não perceber esse gatilho e precisam nomear o auditor retroativamente.
Os aportes vindos do exterior precisam entrar por um intermediário cambial autorizado e ser registrados no Banco de la República. Pular esse registro ou enviar os recursos de forma informal complica a repatriação de dividendos mais adiante.
Os bancos colombianos aplicam KYC rigoroso para empresas de capital estrangeiro, muitas vezes exigindo a presença presencial do representante legal e documentação apostilada vinda do exterior. Reserve mais tempo para a parte bancária do que para o registro na Câmara de Comércio.
Constituição completa da S.A.S., desde a redação do documento de constituição até o registro na Câmara de Comércio e a emissão do NIT junto à DIAN
Um representante legal domiciliado na Colômbia e um endereço comercial registrado, para que a empresa consiga operar bancariamente e receber notificações da DIAN desde o primeiro dia
Registro do investimento estrangeiro no Banco de la República em paralelo à constituição, para que o capital fique devidamente documentado para uma futura repatriação
Acompanhamento contínuo sobre o limite do revisor fiscal, o registro municipal do ICA e outros gatilhos de conformidade pós-constituição que investidores estrangeiros costumam deixar passar
Não. Uma S.A.S. constituída com aportes em dinheiro é formada por documento particular apresentado diretamente à Câmara de Comércio local, diferente de jurisdições como México ou Chile, que exigem escritura pública. Essa é uma das razões pelas quais o registro na Colômbia é rápido para os padrões da região.
Não há capital mínimo exigido por lei. Na prática, é comum um capital autorizado tão baixo quanto COP $1.000.000 (cerca de USD $250), e apenas parte precisa ser integralizada no momento da constituição.
A legislação colombiana exige que uma S.A.S. nomeie um revisor fiscal, um auditor estatutário, quando seus ativos brutos ou receita ultrapassam determinados limites. Empresas que começam pequenas e crescem rápido costumam não perceber esse gatilho e precisam nomear o auditor retroativamente, por isso vale acompanhar o crescimento real da empresa em vez de presumir que isso só se aplica a empresas grandes e já estabelecidas.
Sim. O capital aportado por um acionista estrangeiro deve entrar por um intermediário cambial autorizado e ser registrado no Banco de la República como investimento estrangeiro direto. Pular esse registro ou enviar os recursos de forma informal complica a repatriação de dividendos mais adiante.
Os bancos colombianos aplicam KYC rigoroso para empresas de capital estrangeiro, muitas vezes exigindo a presença presencial do representante legal e documentação apostilada vinda do exterior. Como o registro na Câmara de Comércio pode levar apenas de 5 a 10 dias úteis com os documentos prontos, a parte bancária costuma ser a etapa mais longa do processo de constituição, não o registro em si.
Explore serviços e temas relacionados para Colômbia.
Colômbia: Visão Geral Completa
Serviço de Constituição de Empresa
Custos e Taxas – Colômbia
Contabilidade e Impostos – Colômbia
Folha de Pagamento – Colômbia
Conformidade Corporativa – Colômbia
Conta Bancária Corporativa – Colômbia
Endereço Registrado – Colômbia
Gestão da Entidade – Colômbia
Liquidação e Dissolução – Colômbia
A NavviPal cuida de cada etapa para que você possa focar em construir seu negócio, não em navegar pela burocracia.