Calcule corretamente as contribuições junto à ARCA, as parcelas do SAC e a indenização da sua folha argentina, para que uma atualização de faixas por inflação ou uma reforma opcional nunca deixem seus números desatualizados.
Prazo da Segunda Parcela do SAC
18 de dezembro
ID Fiscal
CUIT
Registro Principal
ARCA
As contribuições patronais de previdência social passam pela ARCA a 18% ou 20,40% do salário bruto conforme o porte e o setor da empresa, cobrindo a aposentadoria do SIPA, o PAMI, os abonos familiares e o Fondo Nacional de Empleo. As contribuições à obra social sindical somam 6% patronal mais 3% do trabalhador, e o ART, seguro de riscos do trabalho, contratado de forma privada e a cargo do empregador, costuma variar entre 1% e 3,5% ou mais da folha. O SAC é pago em duas parcelas, 50% da maior remuneração mensal recebida naquele semestre, com vencimento em 30 de junho e 18 de dezembro. As férias escalam conforme a antiguidade sob o Artigo 150 da LCT, de 14 dias corridos até 5 anos de serviço a 35 dias além de 20 anos, exigindo pelo menos 50% dos dias úteis trabalhados no ano para o período completo. A indenização conforme o Artigo 245 da LCT corre a um mês de salário por ano de serviço ou fração superior a 3 meses sobre a melhor remuneração mensal normal, junto com uma reforma de 2026 que introduz um Fondo de Cese Laboral opcional por meio de negociação coletiva, ainda não obrigatório em nível nacional. O imposto de renda Ganancias Cuarta Categoría é retido por meio de faixas progressivas de 5% a 35%, com limiares e deduções republicados periodicamente conforme a inflação corrói os valores fixos em pesos.
Contribuições patronais de previdência social por meio da ARCA a 18% ou 20,40% do salário bruto conforme o porte e o setor da empresa, cobrindo aposentadoria do SIPA, PAMI, abonos familiares e o Fondo Nacional de Empleo
Contribuições à obra social sindical a 6% patronal mais 3% do trabalhador, e ART, seguro de riscos do trabalho, contratado de forma privada e a cargo do empregador, entre 1% e 3,5% ou mais da folha
SAC pago em duas parcelas, 50% da maior remuneração mensal recebida naquele semestre, com vencimento em 30 de junho e 18 de dezembro
Férias escalonadas por antiguidade sob o Artigo 150 da LCT, de 14 dias corridos até 5 anos de serviço a 35 dias além de 20 anos, exigindo pelo menos 50% dos dias úteis trabalhados para o período completo
Indenização conforme o Artigo 245 da LCT, um mês de salário por ano de serviço ou fração superior a 3 meses sobre a melhor remuneração mensal normal, junto com uma reforma de 2026 que introduz um Fondo de Cese Laboral opcional por meio de negociação coletiva
Imposto de renda Ganancias Cuarta Categoría retido por meio de faixas progressivas de 5% a 35%, com limiares e deduções republicados periodicamente conforme a inflação corrói os valores fixos em pesos
A indenização única do Artigo 245 continua se aplicando por padrão. O novo Fondo de Cese Laboral só a substitui se o setor do empregador o adotar por meio de negociação coletiva, então uma empresa estrangeira não pode presumir que a reforma reduz seu custo de indenização sem verificar sua convenção coletiva específica.
Orçar apenas a taxa de contribuição estatutária de 18% a 20,40% subestima o custo anual real em aproximadamente mais 8 a 15 pontos percentuais assim que o SAC e o acúmulo de férias são adicionados.
A inflação argentina faz com que os limiares e deduções do Ganancias sejam revisados mais de uma vez por ano, e sistemas de folha que não se ressincronizam com as tabelas vigentes da ARCA acabam retendo a mais e devendo um reembolso aos trabalhadores.
Cálculo de contribuições patronais junto à ARCA, aplicando corretamente a faixa de 18% ou 20,40% e avaliando a elegibilidade de novas contratações para a redução de contribuições do RIFL quando aplicável
Cálculo do SAC contra a remuneração mensal máxima de cada semestre, processado nos prazos de 30 de junho e 18 de dezembro
Cálculo da indenização conforme o Artigo 245, com uma verificação sobre se a convenção coletiva do empregador adotou a alternativa do Fondo de Cese Laboral
Retenção do Ganancias mantida em dia contra as tabelas vigentes de faixas e deduções da ARCA, para que os trabalhadores nunca sejam retidos a mais nem a menos
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