Registre uma empresa na Argentina por meio da S.A. ou da S.R.L., com a constituição notarial, o registro tributário e a conformidade para acionistas estrangeiros tratados corretamente desde o início.
Investidores estrangeiros na Argentina costumam constituir uma Sociedad Anónima (S.A.) para operações maiores ou reguladas, ou uma Sociedad de Responsabilidad Limitada (S.R.L.) para operações menores, já que uma S.R.L. pode ser constituída por instrumento particular com assinaturas reconhecidas em cartório, em vez de escritura pública completa. O registro é feito na Inspección General de Justicia (IGJ) para empresas domiciliadas na Cidade de Buenos Aires; a Província de Buenos Aires e as demais províncias têm cada uma seu próprio registro, então o órgão correto depende de onde a empresa está domiciliada. Uma sociedade estrangeira que atue como acionista ou matriz precisa se registrar antes junto ao mesmo órgão, conforme o Artigo 123 da Lei Geral de Sociedades, antes que a subsidiária local possa ser constituída, uma etapa que adiciona tempo considerável ao processo. Uma vez registrada, a empresa obtém seu CUIT junto à ARCA, a autoridade tributária federal. O registro para um acionista corporativo estrangeiro costuma levar de 8 a 16 semanas; acionistas locais ou apenas pessoas físicas conseguem concluir mais rápido.
Tipo societário: Sociedad Anónima (S.A.) para operações maiores ou Sociedad de Responsabilidad Limitada (S.R.L.) para operações menores, as duas estruturas padrão para investidores estrangeiros na Argentina
Capital mínimo: ARS 30.000.000 para uma S.A., conforme a revalorização do governo em 2024, ajustada periodicamente pela inflação; sem mínimo fixo para uma S.R.L., embora o capital deva ser comercialmente razoável para o negócio
Órgão de registro e autoridade tributária: a Inspección General de Justicia (IGJ) registra empresas domiciliadas na Cidade de Buenos Aires, com registros separados para a Província de Buenos Aires e demais províncias, e a ARCA emite o CUIT
Tabelionato: exigido para uma S.A., que deve ser constituída por escritura pública. Uma S.R.L. pode ser constituída por instrumento particular com assinaturas reconhecidas em cartório, uma via mais rápida e econômica
Particularidades para acionistas estrangeiros: uma sociedade estrangeira que atue como acionista ou matriz precisa se registrar conforme o Artigo 123 da Lei Geral de Sociedades antes de constituir a subsidiária local, declarando o beneficiário final e apresentando documentos societários apostilados e com tradução juramentada
Requisitos documentais: procurações e documentos societários vindos do exterior precisam de apostila e tradução juramentada para o espanhol antes que os registros argentinos os aceitem
O registro conforme o Artigo 123 do acionista estrangeiro costuma ser a etapa mais lenta, exigindo documentos societários apostilados, traduções juramentadas e declaração do beneficiário final. Estruturas com matriz em uma jurisdição que a IGJ considera de maior risco enfrentam controle adicional.
A IGJ cobre apenas a Cidade de Buenos Aires. Uma empresa domiciliada na Província de Buenos Aires, onde está boa parte da atividade industrial, se registra na DPPJ provincial em vez disso, com regras e prazos próprios.
A Argentina tem um histórico recente de restrições cambiais sobre a repatriação de capital e dividendos, e as regras mudaram várias vezes nos últimos dois anos. Estruturar o aporte de capital inicial considerando as regras cambiais vigentes evita complicações quando os lucros forem repatriados mais adiante.
Constituição completa da S.A. ou S.R.L., incluindo o registro conforme o Artigo 123 da matriz estrangeira antes de constituir a entidade local
Coordenação da apostila e da tradução juramentada para o espanhol dos documentos societários estrangeiros e procurações antes de serem necessários
Registro no órgão correto, a IGJ ou o registro provincial aplicável, conforme o domicílio real da empresa
Acompanhamento contínuo sobre o registro do CUIT e as regras cambiais vigentes relevantes para uma futura repatriação de lucros
O Artigo 123 da Lei Geral de Sociedades exige que toda sociedade estrangeira que atue como acionista ou matriz se registre no mesmo órgão, a IGJ na Cidade de Buenos Aires ou o registro provincial correspondente, antes que a subsidiária local possa ser constituída. Esse registro exige documentos societários apostilados, traduções juramentadas para o espanhol e declaração do beneficiário final, e costuma ser a etapa mais lenta de todo o processo de constituição, não o trâmite da entidade local em si.
Depende do tipo societário. Uma S.A. exige capital mínimo de ARS 30.000.000, conforme a revalorização do governo em 2024, ajustada periodicamente pela inflação. Uma S.R.L. não tem mínimo fixo, embora o capital indicado deva ser comercialmente razoável para o negócio.
Sim. A IGJ (Inspección General de Justicia) registra apenas empresas domiciliadas na Cidade de Buenos Aires. Uma empresa domiciliada na Província de Buenos Aires, onde está boa parte da atividade industrial, se registra na DPPJ provincial em vez disso, com regras e prazos próprios. Confirmar o órgão correto antes de protocolar a documentação evita um atraso por registrar no lugar errado.
Procurações e documentos societários vindos do exterior precisam de apostila e tradução juramentada para o espanhol antes que os registros argentinos os aceitem. Um acionista corporativo estrangeiro também precisa concluir primeiro seu próprio registro conforme o Artigo 123, que por sua vez exige documentos apostilados e declaração do beneficiário final, antes de constituir a subsidiária local.
Uma S.A. (Sociedad Anónima) é indicada para operações maiores ou reguladas e deve ser constituída por escritura pública. Uma S.R.L. (Sociedad de Responsabilidad Limitada) é indicada para operações menores e pode ser constituída por instrumento particular com assinaturas reconhecidas em cartório, em vez de escritura pública completa, uma via mais rápida e econômica. Ambas exigem ao menos dois sócios.
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