El Salvador — Visão Geral

Liquidação e Dissolução – El Salvador

Dissolva e liquide formalmente sua S.A. de C.V. salvadorenha, encerrando corretamente as obrigações junto à DGII, à ONI e ao Registro de Comercio para que os acionistas fiquem protegidos.

Prazo de Liquidação

6 a 12 meses

ID Fiscal

NIT

Registro Principal

Registro de Comercio

Liquidação e Dissolução – El Salvador: O que Você Precisa Saber

Dissolver uma empresa em El Salvador exige que os acionistas aprovem a dissolução com o voto de ao menos três quartos das ações, ou por uma causa legal como o vencimento do prazo ou uma perda substancial de capital, e que nomeiem um liquidante no mesmo ato. O liquidante deve ser cidadão salvadorenho ou uma entidade legal autorizada localmente, já que uma matriz estrangeira não pode se autoliquidar sem um liquidante local qualificado. Tanto o acordo de dissolução quanto a escritura final de liquidação devem ser lavrados como escrituras notariais e registrados no Registro de Comercio, após o que se aplica um prazo de espera de 15 dias úteis antes que os liquidantes possam distribuir o patrimônio societário, a ser concluído em até 30 dias úteis. A DGII deve ser notificada da dissolução, e a baixa do NIT/NRC é feita pelo Formulário F-213, respaldada por uma auditoria fiscal final e uma certidão de solvência do Ministério da Fazenda, comumente a etapa mais lenta. O cancelamento da matrícula comercial ocorre automaticamente uma vez registrada a escritura de liquidação, desde que a renovação anual da matrícula tenha sido mantida em dia durante todo o processo. A fase de auditoria da DGII determina um prazo realista de 6 a 12 meses.

Principais Requisitos

Os acionistas aprovam a dissolução com o voto de ao menos três quartos das ações (ou o limite fixado no estatuto), ou por uma causa legal como o vencimento do prazo ou uma perda substancial de capital

Um liquidante deve ser nomeado no mesmo ato que aprova a dissolução, e deve ser cidadão salvadorenho ou uma entidade legal autorizada localmente, já que uma matriz estrangeira não pode se autoliquidar sem um liquidante local qualificado

Tanto o acordo de dissolução quanto a escritura final de liquidação devem ser lavrados como escrituras notariais separadas e registrados no Registro de Comercio, após o que cessam os poderes dos administradores e nenhuma nova operação é permitida

Aplica-se um prazo de espera de 15 dias úteis após o registro do acordo de dissolução antes que os liquidantes possam distribuir o patrimônio societário, a ser concluído em até 30 dias úteis

A DGII deve ser notificada da dissolução nos termos do Art. 86 do Código Tributário, anexando a ata da assembleia de acionistas e a escritura de liquidação registrada

Baixa do NIT/NRC feita pelo Formulário F-213, citando a liquidação como motivo, respaldada pela escritura de liquidação registrada, junto com uma auditoria fiscal final e certidão de solvência do Ministério da Fazenda, comumente a etapa mais lenta do processo

O cancelamento da matrícula comercial é concedido uma vez devidamente registrada a escritura de liquidação, mas somente se a renovação anual da matrícula tiver sido mantida em dia durante todo o processo, já que uma matrícula vencida exige reabilitação antes de qualquer registro poder prosseguir

Desafios Comuns

Uma matrícula comercial vencida bloqueia todo o processo

A matrícula comercial deve ser renovada anualmente, e um vencimento gera acréscimos escalonados. Uma empresa com a matrícula vencida deve reabilitá-la antes de sequer poder solicitar o cancelamento, adicionando uma etapa não planejada antes do registro de liquidação em si.

A baixa patronal segue seu próprio trâmite

Encerrar as contas junto ao ISSS (previdência social) e às administradoras de fundos de pensão (AFP), e confirmar a conformidade junto ao Ministério do Trabalho, é independente do encerramento junto à DGII e ao Registro de Comercio, e é fácil de negligenciar.

A exigência de residência do liquidante surpreende proprietários estrangeiros

Uma S.A. de C.V. de propriedade totalmente estrangeira não pode nomear um executivo da matriz no exterior como liquidante. É necessária uma pessoa residente em El Salvador ou uma entidade local autorizada, uma etapa que a maioria dos proprietários estrangeiros não antecipa ao planejar o encerramento.

Como a NavviPal Ajuda

Coordenação do acordo de dissolução, da nomeação do liquidante e das duas escrituras notariais exigidas na sequência correta

Nomeação de um liquidante qualificado e residente em El Salvador, para que o processo não fique bloqueado apenas por essa exigência

Condução da notificação junto à DGII, da baixa pelo Formulário F-213 e da auditoria fiscal final com a respectiva certidão de solvência

Baixa patronal junto ao ISSS, às AFPs e ao Ministério do Trabalho, coordenada separadamente dos registros tributários e societários

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