Calcule corretamente o ISSS, a AFP e o aguinaldo da sua folha salvadorenha, para que uma única taxa combinada de contribuição nunca distorça o que é devido em diferentes níveis salariais.
Janela de Pagamento do Aguinaldo
20 de outubro a 20 de dezembro
ID Fiscal
NIT
Registro Principal
ISSS
A contribuição ao ISSS corre a 7,5% patronal e 3% do trabalhador sobre uma base com teto de $1.000 mensais, o que significa que o custo patronal se limita a $75 mensais independentemente de salários mais altos. A contribuição de pensão à AFP totaliza 16%, dividida em 8,75% patronal e 7,25% do trabalhador, sem teto, com a maior parte do aporte patronal financiando a Cuenta de Garantía Solidaria conforme a reforma previdenciária de 2023. A taxa de capacitação INSAFORP/INCAF adiciona 1% da folha total, aplicável apenas quando o empregador atinge 10 ou mais trabalhadores. O aguinaldo é escalonado por antiguidade, 15 dias de salário para 1 a menos de 3 anos, 19 dias para 3 a menos de 10 anos, e 21 dias para 10 ou mais anos, devido dentro de uma janela de 20 de outubro a 20 de dezembro conforme uma reforma de 2025. As férias, 15 dias após um ano contínuo de serviço, são pagas a 130% do salário diário ordinário por meio de um bônus de férias obrigatório de 30%, devido antes do início do período de férias. A indenização por demissão injustificada corre a 30 dias de salário por ano de serviço com mínimo de 15 dias, calculada sobre um salário de referência com teto de 4 vezes o salário mínimo diário legal.
Contribuição ao ISSS a 7,5% patronal e 3% do trabalhador sobre uma base com teto de $1.000 mensais, com o custo patronal limitado a $75 mensais independentemente de salários mais altos
Contribuição de pensão à AFP totalizando 16%, dividida em 8,75% patronal e 7,25% do trabalhador, sem teto, com a maior parte do aporte patronal financiando a Cuenta de Garantía Solidaria
Taxa de capacitação INSAFORP/INCAF a 1% da folha total, aplicável apenas quando o empregador atinge 10 ou mais trabalhadores
Aguinaldo escalonado por antiguidade, 15 dias de salário para 1 a menos de 3 anos, 19 dias para 3 a menos de 10 anos, e 21 dias para 10 ou mais anos, devido dentro de uma janela de 20 de outubro a 20 de dezembro
Férias, 15 dias após um ano contínuo de serviço, pagas a 130% do salário diário ordinário por meio de um bônus de férias obrigatório de 30%, devido antes do início do período de férias
Indenização por demissão injustificada, 30 dias de salário por ano de serviço com mínimo de 15 dias, calculada sobre um salário de referência com teto de 4 vezes o salário mínimo diário legal
Modelos de folha que aplicam uma taxa combinada única em todas as faixas salariais superestimam o custo para salários altos, já que o ISSS tem teto de $75 independentemente do salário, e o subestimam para a contribuição da AFP, que não tem teto.
Um trabalhador com 10 ou mais anos de serviço ganha 21 dias de aguinaldo, não um mês fixo, e cada dia de férias custa 130% do salário diário ordinário, ambos fáceis de subestimar diante de um modelo genérico de 13º salário de um único mês.
Uma empresa contratando seus primeiros funcionários não deve contribuição ao INSAFORP/INCAF, mas deve começar a pagar no momento em que o quadro atinge o limite, um gatilho fácil de perder no meio do ano.
Cálculo de contribuições ao ISSS e à AFP, aplicando corretamente o teto do ISSS e a estrutura sem teto da AFP em cada nível salarial
Cálculo do aguinaldo conforme a faixa de antiguidade correta, processado dentro da janela de pagamento de 20 de outubro a 20 de dezembro
Processamento de férias e bônus de férias na taxa completa de 130%, pago antes do início de cada período de férias
Monitoramento do quadro de funcionários para o INSAFORP/INCAF, para que a taxa de capacitação de 1% seja aplicada a partir do momento em que o limite de 10 trabalhadores é ultrapassado
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