Calcule corretamente as contribuições ao INSS, ao FGTS e o 13º salário da sua folha brasileira desde o primeiro holerite, para que uma rescisão de rotina nunca gere uma multa do FGTS mal calculada.
Contribuição Patronal ao FGTS
8% mensal
ID Fiscal
CNPJ
Registro Principal
INSS
O INSS patronal corre a 20% da folha bruta mensal, sem teto do lado patronal, mais o seguro de acidentes de trabalho RAT/FAP que varia entre 0,5% e 6% conforme a atividade CNAE e o histórico de acidentes da empresa. As contribuições do Sistema S de aproximadamente 5,8% e os depósitos do FGTS de 8% da remuneração bruta mensal em uma conta individual de propriedade do trabalhador levam as contribuições diretas mensais sobre a folha a aproximadamente 34% a 37% do salário bruto, um número distinto da estimativa comumente citada de 70% a 80% do custo Brasil, que também incorpora o acúmulo do 13º salário, as férias e as reservas de rescisão. O 13º salário é pago em duas parcelas, 50% até 30 de novembro sem descontos e 50% até 20 de dezembro com retenção de INSS e IRRF, prorrateado à razão de 1/12 por mês trabalhado. As férias garantem 30 dias por ano mais um abono constitucional obrigatório de 1/3 sobre o pagamento integral de férias, com até 1/3 do período vendível como abono pecuniário. A demissão sem justa causa gera uma multa de 40% sobre o total histórico de depósitos do FGTS do trabalhador, não apenas sobre o saldo atual, paga diretamente na conta do FGTS do trabalhador. O eSocial exige o registro de novas contratações pelo menos 1 dia útil antes da data de início, a comunicação de rescisões dentro de 10 dias, e o pagamento do DCTFWeb até o dia 20 do mês seguinte.
INSS patronal a 20% da folha bruta mensal, sem teto do lado patronal, mais o seguro RAT/FAP que varia entre 0,5% e 6% conforme a atividade CNAE e o histórico de acidentes
Contribuições do Sistema S de aproximadamente 5,8% e depósitos do FGTS de 8% da remuneração bruta mensal em uma conta individual de propriedade do trabalhador, levando as contribuições diretas mensais sobre a folha a aproximadamente 34% a 37% do salário bruto
13º salário pago em duas parcelas, 50% até 30 de novembro sem descontos e 50% até 20 de dezembro com retenção de INSS e IRRF, prorrateado à razão de 1/12 por mês trabalhado
Férias, 30 dias por ano mais um abono constitucional obrigatório de 1/3 sobre o pagamento integral de férias, com até 1/3 do período vendível como abono pecuniário
Demissão sem justa causa gerando uma multa de 40% sobre o total histórico de depósitos do FGTS do trabalhador, não apenas sobre o saldo atual, paga diretamente na conta do FGTS do trabalhador
Registro no eSocial de novas contratações pelo menos 1 dia útil antes da data de início, comunicação de rescisões dentro de 10 dias, e pagamento do DCTFWeb até o dia 20 do mês seguinte
O número de aproximadamente 34% a 37% são as contribuições diretas mensais sobre a folha, INSS, RAT, Sistema S e FGTS. O número comumente citado de 70% a 80% do custo Brasil é uma estimativa de custo totalmente carregado que também incorpora o acúmulo do 13º salário, o DSR, as férias mais 1/3, e as reservas de rescisão. Respondem perguntas diferentes.
Empregadores que orçam a rescisão como um passivo único de fim de ano perdem de vista que os depósitos do FGTS já fluem mensalmente a 8%, e que a multa de 40% na demissão se aplica sobre o registro histórico completo de depósitos, não apenas sobre o que está atualmente na conta.
Todo mês de janeiro, as equipes de folha devem atualizar manualmente o contrato de cada funcionário afetado no eSocial antes de fechar a folha daquele mês, sob risco de declaração incorreta e das multas que vêm junto.
Registro e cálculo de contribuições junto ao INSS, RAT/FAP, Sistema S e FGTS, orçados contra o número correto de aproximadamente 34% a 37% de contribuições diretas em vez da estimativa mais ampla do custo Brasil
Processamento do 13º salário e das férias conforme seus prazos estatutários de parcelas e o abono obrigatório de 1/3 sobre férias
Acompanhamento dos depósitos do FGTS e da reserva da multa de 40% na demissão, calculada contra o registro histórico completo de depósitos para qualquer rescisão sem justa causa
Registro de novas contratações no eSocial, comunicação de rescisões, e a atualização anual do salário mínimo em janeiro, para que nada escape em uma etapa manual
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