Registre uma empresa no Brasil por meio da Ltda., com a constituição, o registro tributário e a conformidade de investimento estrangeiro tratados corretamente desde o início.
Prazo de Constituição
10 a 16 semanas
ID Fiscal
CNPJ
Registro Principal
Junta Comercial
A maioria das empresas de capital estrangeiro no Brasil se constitui como Sociedade Limitada (Ltda.), uma estrutura baseada em contrato social privado, sem a formalidade de conselho e assembleias que uma Sociedade Anônima (S.A.) exige. O registro é feito na Junta Comercial estadual por meio do sistema integrado Redesim, que reúne o registro da empresa e o pedido do CNPJ junto à Receita Federal. Não há capital mínimo exigido por lei geral, embora o contrato social deva indicar um valor acordado pelos sócios. Todo sócio não residente deve nomear um procurador domiciliado no Brasil para receber citações, e o capital estrangeiro deve ser registrado no Banco Central por meio do sistema RDE-IED para manter a elegibilidade de repatriação futura de lucros. O registro e o processo tributário costumam levar de 10 a 16 semanas; a abertura da conta bancária corporativa é o gargalo mais bem documentado e pode acrescentar um mês ou mais.
Tipo societário: Sociedade Limitada (Ltda.), a estrutura padrão para investidores estrangeiros no Brasil, regida por contrato social privado, sem as formalidades de conselho e assembleia que uma Sociedade Anônima exige
Capital mínimo: nenhum exigido pela lei geral, embora o contrato social deva indicar um valor de capital acordado pelos sócios
Órgão de registro e autoridade tributária: a Junta Comercial estadual registra a constituição por meio do sistema integrado Redesim, e a Receita Federal emite o CNPJ como parte do mesmo processo
Tabelionato: não é exigido no sentido de escritura pública. O contrato social é um instrumento particular, embora precise de assinatura reconhecida ou certificado digital para ser aceito no registro
Particularidades para sócios estrangeiros: todo sócio não residente deve nomear um procurador domiciliado no Brasil com poderes para receber citações, e o capital estrangeiro deve ser registrado no Banco Central por meio do sistema RDE-IED
Requisitos documentais: os documentos societários estrangeiros e as procurações normalmente precisam de apostila e tradução juramentada para o português antes de serem usados na constituição
Desde uma mudança de regra em dezembro de 2025, a emissão do CNPJ exige uma etapa adicional após o registro na Junta Comercial: escolher um regime tributário pelo novo Módulo de Administração Tributária, que para muitas empresas agora exige assinatura de um contador. Empresas que esperam o antigo CNPJ no mesmo dia podem ser pegas de surpresa por essa etapa extra.
O capital vindo do exterior precisa ser registrado pelo sistema RDE-IED pouco depois de entrar no país. Pular ou atrasar essa etapa coloca em risco a futura repatriação de lucros e capital, já que esse registro é o que documenta o investimento original.
Os bancos brasileiros examinam a fundo toda a cadeia de beneficiários finais de empresas de capital estrangeiro, e uma apostila ausente ou vencida nos documentos da matriz é a causa mais comum de atraso. Reserve um mês ou mais para a parte bancária, além das etapas de registro e CNPJ.
Constituição completa da Ltda., desde o contrato social até o registro na Junta Comercial e a emissão do CNPJ pelo Redesim
Nomeação de um procurador domiciliado no Brasil para sócios não residentes e registro do investimento estrangeiro no Banco Central pelo RDE-IED, tratados junto com a constituição
Coordenação da apostila e da tradução juramentada dos documentos societários estrangeiros e procurações antes de serem necessários
Acompanhamento contínuo sobre o registro municipal do ISS e o Alvará de Funcionamento, para que a empresa possa faturar legalmente desde o primeiro dia
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