Registre uma empresa no Brasil por meio da Ltda., com a constituição, o registro tributário e a conformidade de investimento estrangeiro tratados corretamente desde o início.
A maioria das empresas de capital estrangeiro no Brasil se constitui como Sociedade Limitada (Ltda.), uma estrutura baseada em contrato social privado, sem a formalidade de conselho e assembleias que uma Sociedade Anônima (S.A.) exige. O registro é feito na Junta Comercial estadual por meio do sistema integrado Redesim, que reúne o registro da empresa e o pedido do CNPJ junto à Receita Federal. Não há capital mínimo exigido por lei geral, embora o contrato social deva indicar um valor acordado pelos sócios. Todo sócio não residente deve nomear um procurador domiciliado no Brasil para receber citações, e o capital estrangeiro deve ser registrado no Banco Central por meio do sistema RDE-IED para manter a elegibilidade de repatriação futura de lucros. O registro e o processo tributário costumam levar de 10 a 16 semanas; a abertura da conta bancária corporativa é o gargalo mais bem documentado e pode acrescentar um mês ou mais.
Tipo societário: Sociedade Limitada (Ltda.), a estrutura padrão para investidores estrangeiros no Brasil, regida por contrato social privado, sem as formalidades de conselho e assembleia que uma Sociedade Anônima exige
Capital mínimo: nenhum exigido pela lei geral, embora o contrato social deva indicar um valor de capital acordado pelos sócios
Órgão de registro e autoridade tributária: a Junta Comercial estadual registra a constituição por meio do sistema integrado Redesim, e a Receita Federal emite o CNPJ como parte do mesmo processo
Tabelionato: não é exigido no sentido de escritura pública. O contrato social é um instrumento particular, embora precise de assinatura reconhecida ou certificado digital para ser aceito no registro
Particularidades para sócios estrangeiros: todo sócio não residente deve nomear um procurador domiciliado no Brasil com poderes para receber citações, e o capital estrangeiro deve ser registrado no Banco Central por meio do sistema RDE-IED
Requisitos documentais: os documentos societários estrangeiros e as procurações normalmente precisam de apostila e tradução juramentada para o português antes de serem usados na constituição
Desde uma mudança de regra em dezembro de 2025, a emissão do CNPJ exige uma etapa adicional após o registro na Junta Comercial: escolher um regime tributário pelo novo Módulo de Administração Tributária, que para muitas empresas agora exige assinatura de um contador. Empresas que esperam o antigo CNPJ no mesmo dia podem ser pegas de surpresa por essa etapa extra.
O capital vindo do exterior precisa ser registrado pelo sistema RDE-IED pouco depois de entrar no país. Pular ou atrasar essa etapa coloca em risco a futura repatriação de lucros e capital, já que esse registro é o que documenta o investimento original.
Os bancos brasileiros examinam a fundo toda a cadeia de beneficiários finais de empresas de capital estrangeiro, e uma apostila ausente ou vencida nos documentos da matriz é a causa mais comum de atraso. Reserve um mês ou mais para a parte bancária, além das etapas de registro e CNPJ.
Constituição completa da Ltda., desde o contrato social até o registro na Junta Comercial e a emissão do CNPJ pelo Redesim
Nomeação de um procurador domiciliado no Brasil para sócios não residentes e registro do investimento estrangeiro no Banco Central pelo RDE-IED, tratados junto com a constituição
Coordenação da apostila e da tradução juramentada dos documentos societários estrangeiros e procurações antes de serem necessários
Acompanhamento contínuo sobre o registro municipal do ISS e o Alvará de Funcionamento, para que a empresa possa faturar legalmente desde o primeiro dia
Desde uma mudança de regra em dezembro de 2025, a emissão do CNPJ deixou de ser automática após o registro na Junta Comercial. As empresas precisam concluir uma etapa adicional, escolher um regime tributário pelo novo Módulo de Administração Tributária (MAT), que para muitas empresas agora exige assinatura de um contador. Empresas que esperam o antigo CNPJ no mesmo dia costumam ser pegas de surpresa por essa etapa extra.
Não há capital mínimo exigido pela lei geral. O contrato social, o instrumento particular que rege uma Sociedade Limitada, ainda assim deve indicar um valor de capital acordado pelos sócios, mas não existe um piso legal fixo que um investidor estrangeiro precise cumprir.
RDE-IED é o sistema do Banco Central que registra o investimento estrangeiro direto no Brasil. O capital vindo do exterior precisa ser registrado pelo RDE-IED pouco depois de entrar no país, e pular ou atrasar essa etapa coloca em risco a futura repatriação de lucros e capital, já que esse registro é o que documenta o investimento original.
O registro é feito na Junta Comercial estadual do domicílio da empresa, por meio do sistema integrado Redesim, que reúne o registro da empresa e o pedido do CNPJ junto à Receita Federal. O Redesim padroniza o processo em nível nacional, mas os prazos de tramitação ainda podem variar por estado, então a Junta Comercial de registro importa para um planejamento de cronograma realista.
Não no sentido de escritura pública. O contrato social que cria uma Sociedade Limitada é um instrumento particular, não uma escritura notarial, embora precise de assinatura reconhecida ou certificado digital para ser aceito no registro na Junta Comercial.
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