Registre uma empresa no Peru por meio da S.A.C., com a constituição notarial, o registro tributário e a documentação de investimento estrangeiro tratados corretamente desde o início.
A maioria das empresas de capital estrangeiro no Peru se constitui como Sociedad Anónima Cerrada (S.A.C.), uma estrutura que não exige conselho de administração e mantém as transferências de ações privadas, em vez de registradas no registro público. Permite de 2 a 20 acionistas com propriedade estrangeira total. A constituição é formalizada por escritura pública perante um tabelião e registrada no Registro de Personas Jurídicas da SUNARP. Não há capital mínimo exigido por lei, embora ao menos 25% do capital subscrito deva ser integralizado e depositado em uma conta bancária peruana antes de a constituição ser concluída. Uma vez registrada, a empresa obtém seu RUC junto à SUNAT. A constituição padrão leva de 7 a 15 dias com os documentos prontos, mas fundadores não residentes que usam procuração apostilada devem prever um processo mais próximo de 6 a 12 semanas no total, com a abertura da conta bancária corporativa como a etapa menos previsível.
Tipo societário: Sociedad Anónima Cerrada (S.A.C.), a estrutura padrão para investidores estrangeiros no Peru, que permite de 2 a 20 acionistas e propriedade estrangeira total sem conselho de administração obrigatório
Capital mínimo: nenhum exigido por lei, embora ao menos 25% do capital subscrito deva ser integralizado e depositado em uma conta bancária peruana antes de a constituição ser concluída
Órgão de registro e autoridade tributária: a SUNARP registra a constituição por meio de seu Registro de Personas Jurídicas, e a SUNAT emite o RUC assim que a empresa é registrada
Tabelionato: é exigido. A constituição é formalizada por escritura pública perante um tabelião e depois registrada na SUNARP
Particularidades para acionistas estrangeiros: o representante legal precisa ter carnet de extranjería ou passaporte com visto que autorize atividades geradoras de renda no Peru, e os aportes de capital estrangeiro costumam ser registrados no registro de investimento estrangeiro da ProInversión para documentar a elegibilidade de uma futura repatriação
Requisitos documentais: procurações e documentos societários vindos do exterior normalmente precisam de apostila e tradução juramentada para o espanhol antes que um tabelião peruano os aceite
O Peru exige o depósito de ao menos 25% do capital subscrito em uma conta bancária peruana como parte do próprio processo de constituição, antes de a empresa existir legalmente. Um investidor estrangeiro sem relacionamento bancário prévio no Peru precisa resolver isso antes de poder concluir o registro.
É exigida uma licencia de funcionamiento da município distrital onde o negócio opera, além do registro na SUNARP e da emissão do RUC, com exigências que variam por distrito em vez de padronizadas nacionalmente.
Desde meados de 2026, a maioria dos novos registrados no RUC é designada emissora eletrônica imediatamente, sem período de carência. Uma empresa nova precisa da nota fiscal eletrônica configurada antes de poder faturar legalmente seu primeiro cliente.
Constituição completa da S.A.C., desde a escritura pública até o registro na SUNARP e a emissão do RUC junto à SUNAT
Coordenação do depósito de 25% do capital e do relacionamento bancário local, para que a constituição não fique parada esperando uma conta bancária
Coordenação da apostila e da tradução juramentada para o espanhol das procurações e documentos societários estrangeiros antes de serem necessários
Acompanhamento contínuo sobre a licença municipal de funcionamento e a configuração da nota fiscal eletrônica, para que a empresa possa faturar legalmente desde o primeiro dia
O Peru exige o depósito de ao menos 25% do capital subscrito em uma conta bancária peruana como parte do próprio processo de constituição, antes de a empresa existir legalmente. Isso gera um problema real para um investidor estrangeiro sem relacionamento bancário prévio no Peru, já que essa etapa bancária precisa ser resolvida antes de concluir o registro na SUNARP.
Não há um mínimo fixado por lei. A exigência é mais estrutural: ao menos 25% do que os acionistas subscreverem deve ser integralizado e depositado em uma conta bancária peruana antes de a constituição ser concluída.
O representante legal precisa ter carnet de extranjería ou passaporte com visto que autorize atividades geradoras de renda no Peru. Os aportes de capital estrangeiro também costumam ser registrados no registro de investimento estrangeiro da ProInversión para documentar a elegibilidade de uma futura repatriação de lucros.
Sim. É exigida uma licencia de funcionamiento do município distrital onde o negócio opera, além do registro na SUNARP e da emissão do RUC, com exigências que variam por distrito em vez de padronizadas nacionalmente.
Sim. Desde meados de 2026, a maioria dos novos registrados no RUC é designada emissora eletrônica imediatamente, sem período de carência. Uma empresa nova precisa da nota fiscal eletrônica configurada antes de poder faturar legalmente seu primeiro cliente.
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