Registre uma empresa no México por meio da S.A. de C.V., com a constituição notarial, o registro tributário e a conformidade de investimento estrangeiro tratados corretamente desde o início.
Prazo de Constituição
8 a 12 semanas
ID Fiscal
RFC
Registro Principal
Registro Público de Comércio
A maioria das empresas de capital estrangeiro no México se constitui como Sociedad Anónima de Capital Variable (S.A. de C.V.), uma sociedade de capital variável que permite ajustar o capital sem alterar o estatuto e que exige ao menos dois acionistas. A constituição começa com a autorização de nome junto à Secretaría de Economía, seguida de um ato constitutivo lavrado por um tabelião (Notario Público) e o registro no Registro Público de Comércio estadual. Não há capital mínimo exigido por lei desde a reforma societária mexicana. Uma vez constituída, a empresa obtém seu RFC junto ao SAT, e o capital estrangeiro deve ser registrado no RNIE em até 40 dias úteis a partir do início das operações. O registro e o processo tributário costumam levar de 8 a 12 semanas; a abertura da conta bancária corporativa é o gargalo mais comum e pode acrescentar várias semanas.
Tipo societário: Sociedad Anónima de Capital Variable (S.A. de C.V.), a estrutura padrão para investidores estrangeiros no México, que exige ao menos dois acionistas e permite alterar o capital sem mudar o estatuto
Capital mínimo: nenhum exigido por lei desde a reforma societária mexicana, embora o estatuto deva indicar um valor de capital acordado pelos acionistas
Órgão de registro e autoridade tributária: a Secretaría de Economía autoriza o nome, o Registro Público de Comércio estadual registra a constituição, e o SAT emite o RFC
Tabelionato: é exigido. A constituição é formalizada por ato constitutivo perante um tabelião (Notario Público), diferente de jurisdições como a Colômbia, que permitem a constituição por documento particular
Particularidades para acionistas estrangeiros: é necessário um domicílio fiscal e um representante legal no México para o registro do RFC, e o capital estrangeiro deve ser registrado no RNIE em até 40 dias úteis a partir do início das operações
Requisitos documentais: os documentos societários estrangeiros e as procurações normalmente precisam de apostila e tradução juramentada para o espanhol antes de serem usados na constituição
O capital estrangeiro deve ser registrado no RNIE em até 40 dias úteis a partir do início das operações. Perder o prazo gera uma penalidade que se acumula por dia de atraso, calculada em UMA, por isso o controle exato da janela de registro é importante.
O sistema de nota fiscal eletrônica CFDI do México valida o RFC, a razão social e o regime tributário de cada nota contra os registros do SAT, e rejeita o carimbo digital se algo não coincidir exatamente. Um pequeno erro de dado pode deixar uma empresa nova sem conseguir faturar até a correção.
Os bancos mexicanos não iniciam a revisão de KYC até que o RFC seja emitido, então o prazo de abertura de conta só começa depois que a constituição está concluída. Reserve de 4 a 8 semanas para a revisão própria do banco, somadas às 8 a 12 semanas do prazo de constituição, com estruturas de capital estrangeiro caindo comumente na extremidade mais longa; uma apostila ausente ou um documento societário desatualizado é a causa mais comum de atraso.
Constituição completa da S.A. de C.V., desde a autorização do nome até o ato notarial e o registro no Registro Público de Comércio
Registro do RFC junto ao SAT e do investimento estrangeiro no RNIE dentro da janela de 40 dias úteis, para que as penalidades nunca cheguem a se aplicar
Coordenação da apostila e da tradução juramentada dos documentos societários estrangeiros e procurações antes de serem necessários
Acompanhamento contínuo sobre a configuração da nota fiscal CFDI e a exigência de declaração do beneficiário final, para que a nova empresa esteja em conformidade desde o primeiro dia
O ato constitutivo é o documento notarial que cria legalmente a empresa. Um tabelião (Notario Público) mexicano o redige e certifica, confirmando o estatuto, a identidade dos acionistas e a estrutura de capital, antes que o Registro Público de Comércio possa registrar a constituição. O México não permite constituir uma empresa por documento particular: a etapa notarial é obrigatória para toda S.A. de C.V.
Não há capital mínimo exigido por lei desde a reforma societária mexicana. O estatuto ainda deve indicar um valor de capital acordado pelos acionistas e refletir a contribuição de cada um, mas não há piso legal que um investidor estrangeiro precise cumprir para se constituir.
O capital estrangeiro deve ser registrado no Registro Nacional de Inversiones Extranjeras (RNIE) em até 40 dias úteis a partir do início das operações. Perder o prazo gera uma penalidade que se acumula por dia de atraso, calculada em UMA, por isso esse prazo precisa ser controlado separadamente, e não diluído no cronograma geral de constituição.
Sim. Os documentos societários e as procurações dos acionistas estrangeiros normalmente precisam de apostila e tradução juramentada para o espanhol antes que um tabelião (Notario Público) mexicano os aceite para o ato constitutivo. Reunir e apostilar esses documentos na jurisdição de origem do acionista costuma ser o primeiro gargalo do processo, por isso vale a pena iniciar essa etapa em paralelo com a autorização de nome.
O CFDI (Comprobante Fiscal Digital por Internet) é o sistema obrigatório de nota fiscal eletrônica do México, e valida o RFC, a razão social e o regime tributário de cada nota fiscal contra os registros do SAT. Uma empresa recém-constituída não pode emitir nem receber notas fiscais válidas até que seu RFC e regime tributário estejam corretamente registrados, então qualquer divergência entre a razão social do ato constitutivo e o registro do RFC fará com que as notas sejam rejeitadas.
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