Colômbia e Peru são mercados estruturalmente semelhantes para a abertura de empresas estrangeiras: ambos exigem um representante legal local (o Representante Legal na Colômbia, o Gerente General no Peru), e ambos restringem esse cargo a um cidadão ou a um residente com visto de trabalho válido. A Colômbia é mais rápida para constituir (2 a 4 semanas, contra 4 a 6 semanas do Peru), mas tem uma alíquota de imposto corporativo mais alta — 35% contra 29,5% do Peru.
| Colômbia | Peru | |
|---|---|---|
| Prazo de constituição | 2-4 semanas | 4-6 semanas |
| Identificação fiscal | NIT | RUC |
| Imposto corporativo | 35% fixo | 29,5% fixo |
| Propriedade estrangeira | 100% permitido (exige representante legal) | 100% permitido (exige Gerente General) |
| Diretor local exigido | Obrigatório | Obrigatório |
Os dados de propriedade estrangeira e imposto corporativo são um resumo do guia de cada país — consulte o guia vinculado para mais detalhes.
Escolha a Colômbia se precisar estar operacional rapidamente — seu prazo de 2 a 4 semanas é mais rápido do que o do Peru — e a estrutura SAS se encaixar nas suas necessidades de governança.
Ver guia de ColômbiaEscolha o Peru se uma alíquota mais baixa de 29,5% de imposto corporativo importar mais do que a velocidade de constituição, e um prazo de 4 a 6 semanas funcionar para o seu plano de lançamento.
Ver guia de PeruA Colômbia é a entidade mais rápida de constituir, mas a alíquota mais baixa de 29,5% do imposto corporativo do Peru o torna a melhor opção econômica no longo prazo para empresas sem pressa. Como ambos os mercados exigem uma nomeação de representante local equivalente — que a NavviPal fornece em ambos os casos —, o fator decisivo costuma ser a urgência do prazo versus a alíquota fiscal, não a complexidade de governança.
A NavviPal cuida da abertura de empresas, conformidade, contabilidade e obrigações fiscais em todos os mercados desta página — para que você possa focar em construir seu negócio.