Chile e Colômbia estão em extremos opostos do espectro de abertura regulatória da América Latina para entidades de propriedade estrangeira. O Chile permite 100% de propriedade estrangeira sem exigência de diretor local ou acionista, e tem um dos marcos de investimento estrangeiro mais abertos da região, formalizado pela InvestChile. A Colômbia, mesmo com sua popular estrutura SAS bem adequada à propriedade estrangeira, exige um Representante Legal que seja cidadão colombiano ou residente estrangeiro com visto de trabalho válido.
| Chile | Colômbia | |
|---|---|---|
| Prazo de constituição | 3-5 semanas | 2-4 semanas |
| Identificação fiscal | RUT | NIT |
| Imposto corporativo | 25–27% (depende do regime) + adicional na distribuição | 35% fixo |
| Propriedade estrangeira | 100% permitido (restrições mínimas) | 100% permitido (exige representante legal) |
| Diretor local exigido | Não Obrigatório | Obrigatório |
Os dados de propriedade estrangeira e imposto corporativo são um resumo do guia de cada país — consulte o guia vinculado para mais detalhes.
Escolha o Chile se quiser operar a entidade totalmente com diretores e acionistas estrangeiros, sem exigência de nomeação de diretor local e com um marco de investimento estrangeiro simplificado e bem documentado.
Ver guia de ChileEscolha a Colômbia se a flexibilidade da estrutura SAS e o mercado colombiano se encaixarem especificamente no seu plano de expansão, e você puder nomear um Representante Legal que seja cidadão colombiano ou residente com visto.
Ver guia de ColômbiaO Chile é a entidade de menor atrito para operar no dia a dia — sem exigência de diretor local e com um caminho mais rápido para o controle estrangeiro total da governança. A SAS da Colômbia continua sendo um veículo sólido, principalmente para empresas que já têm, ou estão dispostas a obter, um representante legal com o status de residência adequado; a contrapartida é que o controle operacional não fica totalmente em mãos estrangeiras sem essa nomeação.
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